04-TERMO DE PARCERIA COM PROCURADOR. Este termo regulariza e disciplina a utilização de parcerias, com as quais concordo pelas veracidades dos dados cadastrado no SITE Omitto imóveis, e tenho autorização ou opção de venda, como procurador do proprietário, e substabeleço a procuração ao parceiro para venda do imóvel, assim podendo divulgar publicamente e concordo com valor de comissão e honorários que terão participação dos parceiros, e quando for mais de três poderão ser divididos em grupos: A- (grupo venda) B- (grupo intermediários) e C- (grupo da compra) Identificados, será elaborado um contrato de parceria , com apuração da comissão e honorário para cada corretor e se houver despesas será rateada entre os parceiros. Omitto Imóveis reserva o direito de aprovar e alterar dados, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, para as atualizações necessárias ou exclusão, as quais passaram a vigorar a partir da data cadastrada. Autoriza disponibilizar, enviar, por e-mail, ou qualquer outro tipo de comunicação, às informações necessárias de seu imóvel para divulgação. Ao concluir o cadastramento, o parceiro receberá um e-mail confirmando a sua senha, exclusiva de acesso, que será sua identificação junto ao sistema para uso de todos os serviços. Para acessar o sistema, o parceiro deverá sempre utilizar seu e-mail e sua senha de acesso, para cadastrar outros imóveis. Em caso de extravio, perda ou roubo da senha de acesso, o parceiro deverá editar nova senha imediatamente. Se ocorrer duplicação de imóvel no cadastro por mais de um parceiro, com nomenclatura diferente, tem exclusividade de negocio, aquele que cliente acessou. As transações imobiliárias serão acompanhadas pela Omitto imóveis, caso haja desvio de conduta do parceiro, sobre a venda do imóvel encaminhado por nós, poderá responder judicialmente pelos seus atos, conforme embelece a lei n. 6.530/78, artigo 20, inciso III Fica eleito o Fórum da comarca de São Jose do Rio Preto-Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas.